Siderúrgicas do Estado do Rio tem benefícios fiscais prorrogados até 2032

Incentivos fiscais concedidos às indústrias siderúrgicas instaladas no Estado do Rio foram prorrogados até 2032. A Lei 9.693/22, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o benefício foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/05).

A medida vale para a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), ThyssenkruppStahl e Companhia Vale do Rio Doce, bem como todas as sociedades integrantes dos complexos siderúrgicos das quais elas participam. Os benefícios fiscais entraram em vigor no dia 14 de agosto de 2006, com o Decreto Estadual 40.442/06, que regulamentou a Lei 4.529/05 com prazo de 20 anos, ou seja, terminariam em agosto de 2026. Pela nova legislação, o prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2032.

O presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), destacou que a lei não altera o cumprimento das contrapartidas ambientais definidas como obrigações na concessão dos benefícios. Ele ressaltou que a prorrogação dos benefícios fiscais é importante para manter no estado a operação da empresa, principalmente garantindo a preservação dos empregos.

“O Estado do Rio perdeu, entre 2014 e 2020, 780 mil empregos. Éramos o segundo estado em empregos gerados pela indústria no país e hoje já estamos em sexto lugar, quase em sétimo. Temos uma estrutura industrial oca e não podemos continuar espantando os investimentos para outros estados”, justificou.

Entenda o benefício

O benefício fiscal de que trata a lei é o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas seguintes operações: importação e aquisição externa de máquinas; aquisição interestadual de máquinas, além da importação e aquisição interna de minério de ferro, pelotas, ferro-ligas, carvão, coque e sucata. O diferimento de ICMS é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

O novo prazo até 2032 está em conformidade com o Convênio Confaz 190/17, instituído no dia 15 de dezembro de 2017. “Precisamos garantir tratamento igualitário às empresas integrantes do Complexo Siderúrgico Estadual”, justificou o governador Cláudio Castro.

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