Justiça determina que concessionária inicie obras para correção de deslizamento na Vila Ursulino

O juiz Antonio Augusto Balieiro determinou nesta quarta-feira, dia 1°, que a CCR RioSP realize dentro de cinco dias, estudos necessários para correção do deslizamento que ocorreu no bairro Vila Ursulino, em Barra Mansa. O magistrado também decidiu que a empresa tem dez dias para iniciar os trabalhos e 30 dias para desobstruir a via de acesso ao bairro.
Ele destacou que é imprescindível que a empresa elabore um plano para execução de medidas de prevenção, plano para execução das obras necessárias, a fim de garantir a segurança e proteção dos moradores da região, bem como ao meio ambiente. O deslizamento aconteceu há mais de dois meses e desde então, nenhum reparo foi realizado no local.
Na decisão, o juiz também determinou que as obras de recuperação e desobstrução, inclusive com a disponibilização de material e máquinas, comecem em dez dias. A conclusão, mesmo que parcial, garantindo o trânsito e segurança dos motoristas e pedestres deve acontecer em 30 dias, sob pena de multa de R$20.000,00 por cada dia de atraso.

Justiça determina que CCR RioSP inicie obras para correção de deslizamento na Vila Ursulino
Concessionária tem cinco dias para analisar reparos necessários, dez dias para iniciar os trabalhos e 30 dias para desobstruir a via de acesso ao bairro

O juiz Antonio Augusto Balieiro determinou nesta quarta-feira, dia 1°, que a CCR RioSP realize dentro de cinco dias, estudos necessários para correção do deslizamento que ocorreu no bairro Vila Ursulino, em Barra Mansa. O magistrado também decidiu que a empresa tem dez dias para iniciar os trabalhos e 30 dias para desobstruir a via de acesso ao bairro.
Ele destacou que é imprescindível que a empresa elabore um plano para execução de medidas de prevenção, plano para execução das obras necessárias, a fim de garantir a segurança e proteção dos moradores da região, bem como ao meio ambiente. O deslizamento aconteceu há mais de dois meses e desde então, nenhum reparo foi realizado no local.
Na decisão, o juiz também determinou que as obras de recuperação e desobstrução, inclusive com a disponibilização de material e máquinas, comecem em dez dias. A conclusão, mesmo que parcial, garantindo o trânsito e segurança dos motoristas e pedestres deve acontecer em 30 dias, sob pena de multa de R$20.000,00 por cada dia de atraso.

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