Guarda Municipal retira veículos abandonados das ruas de Barra Mansa

Ações foram intensificadas nesta semana. Cerca de 153 automóveis já foram recolhidos das vias públicas nos últimos 12 meses


 
A Guarda Municipal de Barra Mansa intensificou nesta semana a retirada de veículos abandonados em ruas da cidade. Vários bairros foram percorridos pelos agentes, que apreenderam seis automóveis. De acordo com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, nos últimos 12 meses, 153 já foram recolhidos das vias públicas. O secretário da Pasta, Capitão Daniel Abreu, destaca que os trabalhos são contínuos devido aos riscos causados por casos como estes.
“Estamos realizando o recolhimento de veículos abandonados em vias públicas que prejudicam o trânsito, colocando em risco à saúde devido à proliferação de vetores de doenças. Além disso, o sinal de abandono causa a sensação de insegurança. Estamos buscando realizar esse trabalho de forma a deixar nossa cidade organizada e livre de veículos abandonados. Moradores que souberem a localização de automóveis nesta situação podem entrar em contato com a Guarda Municipal, através dos telefones 153 ou (24) 3028-9369”, ressaltou Abreu.
O secretário acrescentou ainda que o recolhimento é previsto através do Decreto Municipal 6.212/10. “De acordo com a determinação, os veículos, ainda que em condições de uso, estacionados há mais de cinco dias consecutivos no mesmo local, são considerados como abandonados, estando sujeitos à Medida Administrativa de Remoção de Veículos. Lembrando que quaisquer materiais encontrados em via pública podem ser recolhidos imediatamente”, explicou.
Ainda de acordo com o decreto, os veículos sem características necessárias à sua identificação, bem como de seu proprietário, em função de danos como falta de placas, chassi raspado, tombamento ou capotamento, estrutura queimada ou danificada, estão sujeitos a remoção ao depósito municipal, no bairro Colônia. Após 30 dias no local sem manifestação do proprietário, tais veículos são considerados como sucata, obedecendo aos critérios da Lei 8.666/93.
Os veículos podem ser retirados do depósito pelo proprietário, mediante documentação e regularização junto ao Detran (Lei 9.507/97).

FOTO: Divulgação

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