Projeto pretende regulamentar transporte colaborativo

Falta de legislação gera sanções e impede o funcionamento de empresas, como a Buser. Setor gera mais de 200 mil empregos e transporta 12 milhões de passageiros/ano somente no fretamento interestadual

Em meio a batalhas judiciais em diversas regiões do país para impedir o funcionamento de plataformas de fretamento colaborativo de ônibus, como a Buser, o deputado federal e candidato à reeleição Márcio Labre (PL-RJ) reiterou, esta semana, que uma de suas propostas é criar um marco regulatório do transporte colaborativo para que essas empresas possam continuar oferecendo serviços de baixo custo e boa qualidade à população.

¨Hoje, além de conseguirem reduzir em quase 50% os custos das viagens, tais empresas vem gerando muitos empregos e incrementando a capacidade de negócios no turismo, motivos que reafirmam a importância de uma regulamentação específica para o setor. Como o serviço não se enquadra no rol de legislação que é gerenciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), diversas sanções são impostas às empresas. É preciso que haja suporte para que possam continuar atuando de forma regular¨, ressaltou o deputado.

Em março deste ano, Labre apresentou um Projeto de Decreto Legislativo que revoga uma portaria da ANTT que torna clandestino o fretamento por aplicativo. No mês seguinte, o deputado solicitou na Câmara a criação de uma frente parlamentar mista em defesa das companhias de fretamento colaborativo.

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafec) reúne mais de 300 empresas de fretamento em todo o Brasil e, somente no fretamento interestadual, o setor gera, hoje, mais de 200 mil empregos e transporta 12 milhões de passageiros/ano, segundo a ANTT.

¨ O marco regulatório do transporte colaborativo é uma demanda urgente. O setor vive, hoje, uma expansão, e isso é bom, pois a falta de competitividade entre empresas que controlam as linhas de ônibus de viagens no país acaba inibindo a expansão do turismo pela falta de alternativa de trechos¨, completou.

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