Projeto que regulariza igrejas e templos religiosos, de autoria do deputado Munir, é aprovado na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta segunda-feira (30/6), projeto de lei de autoria do deputado Munir Neto (PSD) que garante que os imóveis destinados ao culto e a atividades religiosas, sem fins lucrativos, possam ser incluídos em programa de regularização fundiária desde que atendam a requisitos técnicos e legais. A proposta segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“Eu quero agradecer muito ao Bispo Abner Ferreira, um dos maiores líderes cristãos do estado do Rio de Janeiro, e que nos ajudou muito com outros líderes religiosos a escrever esse projeto. Entre eles o meu amigo pastor Rinaldo Dias, da Catedral da Assembleia de Deus Ministério de Madureira em Volta Redonda e Região Sul Fluminense, além de ouvirmos fiéis de todas as religiões.”, disse Munir.

Segundo ele, para além de ser uma questão religiosa, é uma questão social, o que redobrou o empenho do parlamentar na aprovação da proposta. “Muitos desses espaços prestam serviços sociais importantes, mas enfrentam dificuldades por não terem a documentação regularizada. A partir da sanção, poderão receber a certidão de posse e uso do imóvel, após a vistoria técnica do Estado”, afirmou.

Ainda de acordo com o projeto, poderão ser beneficiados os imóveis localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso destinada à realização de atividades de qualquer tradição ou crença. Serão elegíveis os imóveis que estejam ocupados antes de dezembro de 2023, com prioridade aos imóveis ocupados a mais de cinco anos e com histórico de atividades comunitárias, religiosas e sem fins lucrativos.

A regularização será conduzida pelo Poder Executivo, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade. Constatada, a qualquer tempo, a inobservância dos requisitos legais ou a alteração da destinação do imóvel, ficará automaticamente cancelado o benefício, e não dará direito a nenhuma indenização. Já o procedimento de fiscalização da regularização será definido em regulamento próprio.

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