Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito à isenção das taxas de inscrição em concursos públicos estaduais. A medida foi estabelecida pela Lei nº 10.932, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
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De acordo com a nova norma, o benefício se estende a processos seletivos para cargos da Administração Pública Estadual direta, indireta, fundacional e de entidades mantidas pelo Poder Público. Para garantir o direito, será necessário apresentar, no ato da inscrição, a decisão judicial que concede a medida protetiva, o termo de concessão ou a sentença condenatória transitada em julgado, emitidos pela Justiça Estadual.
A isenção será válida para um concurso público aberto nos cinco anos subsequentes à concessão da medida protetiva ou ao trânsito em julgado da sentença. Entretanto, a lei prevê punições para quem tentar fraudar o benefício: inscrição cancelada, exclusão do certame, retirada do nome da lista de aprovados ou anulação da posse no cargo.
O projeto é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e foi aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o parlamentar, a proposta busca oferecer às mulheres em situação de violência uma oportunidade de independência financeira.
“Muitas não conseguem romper o ciclo da violência por dependência econômica do agressor. O custo para se preparar para um concurso é alto. Garantir a isenção é um incentivo para que elas possam conquistar um emprego público e autonomia”, destacou.