Projeto de lei propõe isenção da taxa de licenciamento anual para veículos já registrados no estado do Rio

Medida se baseia no fato de que o procedimento ocorre de forma automática, digital e sem vistoria presencial

O deputado estadual Jari Oliveira (PSB) protocolou, nesta semana, um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que estabelece a dispensa do pagamento da taxa de licenciamento anual para veículos automotores já registrados no Estado do Rio de Janeiro. A proposta assegura a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Segundo o parlamentar, atualmente não há vistoria anual obrigatória no estado e o licenciamento é realizado de forma automática, digital e padronizada, o que, na avaliação dele, não justifica a cobrança da taxa.

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“Todo ano, o proprietário precisava levar o veículo a um posto para realizar a vistoria e renovar a documentação. Isso não acontece mais, mas a taxa continua sendo cobrada. Por isso, ingressamos com esse projeto de lei solicitando a isenção para quem já tem veículo registrado no estado. Não é justo pagar por um serviço que não é prestado”, afirmou Jari.

O deputado destaca que a extinção da vistoria presencial nos postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), em vigor desde janeiro de 2019, gerou economia administrativa ao órgão. “No entanto, os proprietários não foram beneficiados. Não é razoável que continuem pagando por um procedimento que deixou de existir”, reforçou.

A proposta deixa claro que a eventual aprovação da lei não exime o proprietário da obrigatoriedade de quitar tributos e encargos legalmente incidentes sobre o veículo.

O texto também prevê exceções à isenção, como nos casos de primeiro registro (veículo zero quilômetro ou oriundo de outro estado), transferência de propriedade e alteração de dados cadastrais que exijam procedimento administrativo específico ou análise individualizada. Nessas situações, havendo necessidade de vistoria ou ato administrativo específico, a cobrança da taxa permanece.

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