Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin por abuso de poder

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin (RJ), José Emmanoel Rodrigues Artemenko (União), conhecido como Maneko Artemenko, e do vice-prefeito Rodrigo Andrade Vaz (União), por suspeitas de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (27) pela juíza Denise Salume Amaral, da 74ª Zona Eleitoral, e é de primeira instância — ou seja, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

De acordo com a sentença, a gestão municipal contratou, entre abril e setembro de 2024, pelo menos 378 pessoas por meio de Recibos de Pagamento Autônomo (RPAs), sem a realização de concurso público ou qualquer tipo de processo seletivo transparente. Os valores envolvidos nas contratações ultrapassaram R$ 1,4 milhão, com despesas registradas nas secretarias de Obras, Educação e Saúde.

Para a magistrada, ficou comprovado o desvio de finalidade nas contratações, que teriam sido usadas para impulsionar a campanha de reeleição de Maneko. “Ficou evidente o uso da máquina pública para fins eleitorais, configurando abuso de poder político e econômico”, afirma um trecho da decisão.

Além da perda do mandato, José Emmanoel também foi condenado à inelegibilidade por oito anos, a partir de 6 de outubro de 2024. Já Rodrigo Andrade Vaz, embora também tenha perdido o cargo, não foi declarado inelegível, por ausência de provas que o ligassem diretamente às irregularidades.

Em sua defesa, a prefeitura justificou as contratações como resposta às chuvas intensas que atingiram o município em fevereiro de 2024. No entanto, a Justiça considerou que as admissões se estenderam por um período excessivo, sem justificativa plausível, o que enfraqueceu a alegação de emergência.

Com a cassação, a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições no município, caso a decisão seja mantida em instâncias superiores.

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