
O Detran do Estado do Rio de Janeiro anunciou que, a partir do dia 29 de junho, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para dar continuidade ao processo de habilitação.
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A nova exigência vale apenas para quem abrir o processo de primeira habilitação a partir dessa data. Candidatos que já tiverem o requerimento registrado no sistema antes de 29 de junho poderão concluir todas as etapas sem a necessidade do exame, mesmo que ainda não tenham finalizado o procedimento.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a exigir o exame para novos condutores das categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis. A medida não se aplica aos processos de renovação da CNH, emissão de segunda via ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Segundo o Detran-RJ, o exame toxicológico deverá ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Habilitação (Renach) e antes dos exames médico e psicológico. O resultado precisa ser negativo e ter sido emitido em até 90 dias antes dessas avaliações. Caso contrário, o andamento do processo ficará suspenso até que a exigência seja cumprida.
O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os mesmos já responsáveis pelos testes periódicos exigidos dos motoristas das categorias C, D e E. Após a conclusão, o resultado será lançado diretamente no sistema nacional, integrado aos Detrans de todo o país.
Para os candidatos que optarem pelo curso teórico por meio do aplicativo CNH do Brasil, a abertura do requerimento no Detran deverá ocorrer somente após a conclusão dessa etapa. No momento do atendimento presencial, será indicada uma clínica credenciada para a realização dos exames médicos, sendo indispensável que o resultado do exame toxicológico já esteja registrado no sistema.


