Justiça reconhece direito de posse de comunidade tradicional em Paraty após anos de disputa

Após quase dez anos de disputa judicial, os moradores da comunidade caiçara de Barra Grande, na zona rural de Paraty (RJ), conquistaram uma importante vitória na Justiça. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro conseguiu garantir, por meio de uma decisão recente, o direito das famílias de permanecerem no território que ocupam há décadas.

A ação de reintegração de posse havia sido movida pela empresa Industrial Agrícola Fazenda Barra Grande S.A., que alegava ocupação irregular da área. No entanto, a Justiça julgou o pedido improcedente e reconheceu que os moradores exercem uma posse legítima, contínua e pacífica no local, consolidando o bairro como uma comunidade tradicional com vínculos históricos, sociais e culturais.

“A sentença representa um marco na garantia da moradia digna para essas famílias. Mais do que o encerramento de um processo judicial, é uma conquista de segurança jurídica e de paz social”, afirmou a defensora pública Juliana Riscado, que atuou no caso por meio do Núcleo de Tutela Coletiva.

A empresa havia ingressado com a ação em 2016, alegando que a ocupação teria ocorrido pouco antes do ajuizamento. No entanto, a Defensoria reuniu provas consistentes para demonstrar a presença histórica das famílias no local, incluindo documentos antigos, contas de energia, fotos, e até um documentário que retrata a vida na comunidade.

“Foi possível comprovar que essas pessoas não são invasoras, mas sim trabalhadores que construíram raízes profundas na região. São gerações inteiras que vivem, produzem e se organizam socialmente ali”, destacou a defensora pública Renata Jardim da Cunha Rieger, responsável pela comarca de Paraty.

Durante o processo, a Defensoria também atuou contra decisões anteriores que impediam reformas e reconstruções nas residências da comunidade. Um caso emblemático foi o de uma moradora que precisou de autorização judicial para reconstruir sua casa destruída por um incêndio.

A decisão final não apenas assegurou a manutenção da posse, como também estipulou multa de R$ 10 mil para qualquer tentativa de descumprimento por parte da empresa autora da ação. O juiz responsável reconheceu a função social da área ocupada e ressaltou que há registros da presença dos moradores desde, pelo menos, a década de 1980.

A vitória judicial representa um importante passo na valorização das comunidades tradicionais e reforça o papel da Defensoria Pública na luta pela garantia de direitos fundamentais.

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