Após quase dez anos de disputa judicial, os moradores da comunidade caiçara de Barra Grande, na zona rural de Paraty (RJ), conquistaram uma importante vitória na Justiça. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro conseguiu garantir, por meio de uma decisão recente, o direito das famílias de permanecerem no território que ocupam há décadas.
A ação de reintegração de posse havia sido movida pela empresa Industrial Agrícola Fazenda Barra Grande S.A., que alegava ocupação irregular da área. No entanto, a Justiça julgou o pedido improcedente e reconheceu que os moradores exercem uma posse legítima, contínua e pacífica no local, consolidando o bairro como uma comunidade tradicional com vínculos históricos, sociais e culturais.
“A sentença representa um marco na garantia da moradia digna para essas famílias. Mais do que o encerramento de um processo judicial, é uma conquista de segurança jurídica e de paz social”, afirmou a defensora pública Juliana Riscado, que atuou no caso por meio do Núcleo de Tutela Coletiva.
A empresa havia ingressado com a ação em 2016, alegando que a ocupação teria ocorrido pouco antes do ajuizamento. No entanto, a Defensoria reuniu provas consistentes para demonstrar a presença histórica das famílias no local, incluindo documentos antigos, contas de energia, fotos, e até um documentário que retrata a vida na comunidade.
“Foi possível comprovar que essas pessoas não são invasoras, mas sim trabalhadores que construíram raízes profundas na região. São gerações inteiras que vivem, produzem e se organizam socialmente ali”, destacou a defensora pública Renata Jardim da Cunha Rieger, responsável pela comarca de Paraty.
Durante o processo, a Defensoria também atuou contra decisões anteriores que impediam reformas e reconstruções nas residências da comunidade. Um caso emblemático foi o de uma moradora que precisou de autorização judicial para reconstruir sua casa destruída por um incêndio.
A decisão final não apenas assegurou a manutenção da posse, como também estipulou multa de R$ 10 mil para qualquer tentativa de descumprimento por parte da empresa autora da ação. O juiz responsável reconheceu a função social da área ocupada e ressaltou que há registros da presença dos moradores desde, pelo menos, a década de 1980.
A vitória judicial representa um importante passo na valorização das comunidades tradicionais e reforça o papel da Defensoria Pública na luta pela garantia de direitos fundamentais.