O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta segunda-feira (9) a liminar que ele próprio havia concedido ao prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), permitindo sua diplomação como reeleito nas eleições de 2024. Com a nova decisão, o TSE determinou a comunicação imediata à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para adoção das providências cabíveis. As informações foram divulgadas inicialmente pelo portal Agenda do Poder.
Desde o início do ano, Joa vem exercendo o cargo com base em um efeito suspensivo obtido no TSE, após ter o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ. O processo ainda está em análise no tribunal superior, com pedido de vista do ministro Nunes Marques, que não devolveu o caso para julgamento. No entanto, André Mendonça entendeu que não há necessidade de aguardar essa manifestação para reavaliar a liminar.
Na decisão desta segunda-feira, Mendonça fez referência a um julgamento recente da Corte Eleitoral envolvendo o município de Bandeirantes (SP), no qual o TSE decidiu, por unanimidade, que a data do primeiro turno das eleições deve ser considerada como o prazo limite para que o candidato comprove estar em conformidade com as exigências legais.
O caso de Joa Barbaglio diz respeito à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em 2019, quando presidia a Câmara Municipal de Três Rios. Apesar disso, ele concorreu sub judice e foi o candidato mais votado, com 60,99% dos votos. O segundo colocado, Vinicius Farah (União Brasil), obteve 31,29%.
O prefeito chegou a apresentar uma liminar suspendendo os efeitos da rejeição das contas, mas como essa decisão foi proferida após o primeiro turno, não teve validade para afastar sua inelegibilidade. A legislação eleitoral estabelece que todas as condições de elegibilidade devem estar preenchidas até a data da votação — no caso, 6 de outubro.