Patrulha de Proteção ao Idoso atende dois casos de violação de direitos em Volta Redonda

Serviço da Ordem Pública atuou em ocorrências de ameaça, agressão e abandono, reforçando a rede de proteção à população idosa no município

A Patrulha de Proteção ao Idoso, serviço especializado da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) de Volta Redonda, atendeu dois casos de suspeita de violação de direitos contra pessoas idosas em um intervalo de quatro dias, reforçando a importância do trabalho integrado de proteção e acolhimento desenvolvido no município.

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A primeira ocorrência foi registrada na última sexta-feira (22), no bairro Voldac, após denúncia de ameaça e agressão contra um idoso de 65 anos, dentro da própria casa. A equipe, formada por uma guarda municipal e um psicólogo, foi acionada pelo Núcleo de Atendimento ao Idoso (Nuai), da 93ª DP (Delegacia de Polícia Civil), para verificar a denúncia de violência praticada pelo filho da vítima, de 27 anos.

No local, o idoso relatou que vinha sofrendo ameaças e agressões recorrentes. Segundo a denúncia, o suspeito, que seria usuário de drogas, teria exigido dinheiro do pai e, após ter o pedido negado, passou a ameaçá-lo. Durante a abordagem, o homem apresentou comportamento alterado, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança de todos os envolvidos. Ele foi conduzido à 93ª DP, onde o caso foi registrado como ameaça e lesão corporal. Após os procedimentos legais, foi liberado e responderá em liberdade pelos crimes. A vítima foi encaminhada para exame de corpo de delito e recebeu acolhimento da Patrulha de Proteção ao Idoso.

Já nesta segunda-feira (25), a equipe foi novamente acionada pelo Nuai para atender um caso de suspeita de abandono e negligência familiar no bairro Açude I. A vítima, um idoso de 82 anos, relatou aos agentes que havia sido colocado para fora da residência onde vivia no domingo (24), passando a noite na rua.

Segundo o relato do idoso, ele teria sido colocado para fora de casa por uma sobrinha, de 54 anos. A equipe constatou que ele estava consciente, sem sinais aparentes de agressão física, mas em situação de abandono – condição que caracteriza violação ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003). Após o acolhimento inicial, o caso foi registrado na 93ª DP como “deixar de prestar assistência ao idoso”, crime previsto no artigo 98 do Estatuto da Pessoa Idosa. Posteriormente, o homem foi acolhido pelos filhos.

Denúncias de violação de direitos

Para denunciar casos de violação de direitos ou violência contra pessoas idosas, a população pode acionar o Núcleo de Atendimento ao Idoso (Nuai), da Polícia Civil, pelo telefone 197; a Guarda Municipal, pelo 153; ou ainda o Disque 100, serviço nacional vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Também é possível buscar ajuda pelo 190, da Polícia Militar, diretamente na 93ª Delegacia de Polícia, com a Patrulha de Proteção ao Idoso, ou ainda na Assistência Social Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas).

Fotos: Divulgação/Semop

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