O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (3) uma liminar que determina o retorno imediato da KInfra Rodovia do Aço S.A. à administração da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira). A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, suspende a operação provisória do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que havia assumido o controle da via no dia 10 do mês passado.
Na decisão, o ministro destacou que a K-Infra deverá continuar à frente da operação até que seja finalizado o cálculo de indenização referente aos bens reversíveis e que um plano de transição seja implementado de forma adequada, garantindo a manutenção dos serviços essenciais prestados à população que utiliza a rodovia.
Gilmar Mendes considerou que os procedimentos adotados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a substituição da K-Infra foram inadequados, principalmente por não terem observado a obrigatoriedade de calcular previamente a indenização devida pela interrupção antecipada do contrato de concessão.
“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa da concessionária e o adequado planejamento para a recomposição dos investimentos”, destacou o ministro no despacho.
Com a liminar, a K-Infra retoma a administração da BR-393 até a conclusão do cálculo indenizatório e a definição de um plano formal de transição, assegurando a continuidade do serviço para os motoristas que trafegam pela rodovia no Sul Fluminense e demais regiões conectadas.