A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis ajuizou, nesta quarta-feira (04/06), uma ação civil pública para que o governo do Estado e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) regularizem a Reserva Ecológica Estadual da Juatinga, em Paraty. Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que a falta de regularização inviabiliza a elaboração e a implementação de um plano de manejo para a reserva.
O documento, ajuizado junto à Vara Única de Paraty, destaca que, desde a sua instituição, pela Lei Estadual nº 1.859/91 e pelo Decreto Estadual nº 17981/92, a reserva não teve recategorizado o seu perfil tipológico jurídico de conservação e proteção ambiental, em conformidade ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.985/2000. Com isso, a reserva não possui enquadramento legal como unidade de conservação ambiental, com base na Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, do ano de 2000.
“A ausência de recategorização e a inexistência de plano de manejo vulnera o controle ambiental e impossibilita, fática e juridicamente, a regulação, a gestão, a ordenação e/ou a ocupação no local, e inviabiliza a regularização fundiária e a coexistência equilibrada dos povos nativos caiçaras, com a finalidade de preservação ambiental da unidade área de proteção ambiental”, diz um dos trechos da ação.
A ACP requer que, em um prazo de 30 dias, seja apresentado cronograma e plano de trabalho para a consecução dos estudos técnicos adequados e exigidos pela legislação ambiental para a recategorização da reserva. Além disso, que o processo administrativo de elaboração e conclusão dos estudos técnicos não ultrapassem o prazo de um ano, sob pena de aplicação de multa diária a ser atribuída pessoalmente aos gestores estaduais.