BM: Servidores não recadastrados terão o pagamento suspenso

O Previbam (Fundo de Previdência Social de Barra Mansa) informou nesta terça-feira, dia 21, que os servidores públicos do município que não se recadastraram no Censo 2021 terão os vencimentos suspensos a partir deste mês. A listagem já foi enviada à Prefeitura.

Para regularizar a situação e evitar que o pagamento seja suspenso, o servidor deve se encaminhar diretamente à sede do Previbam, que fica na Rua Bernardino Silva, n° 37, Centro (antiga sede do Saae).

O Censo Previdenciário foi iniciado em 22 de outubro do ano passado e terminaria dia 20 de dezembro de 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por duas vezes, a primeira até 06 de janeiro de 2022, e a segunda, até o dia 17 de junho.

O procedimento funciona como prova de vida e assegura os benefícios previdenciários e proteção à família do servidor. Sua realização periódica, de cinco em cinco anos, é uma obrigação legal (artigos 3º e 4º da Lei 10.887/2004) a fim de manter as informações previdenciárias dos servidores municipais, ativos e inativos, além dos pensionistas, atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Fundo de Previdência Social de Barra Mansa.

Documentos necessários:

SERVIDORES ATIVOS / EFETIVOS:

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:

Cédula de Identidade – RG;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Registro de Conselho Profissional;

Passaporte;

3. Espelho do N° PIS/PASEP

4. Título de Eleitor. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

5. Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil.  (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)

6. Comprovante de Residência em nome do servidor emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência.  Será aceita também a declaração de posto de saúde.

7. RNE – Registro Nacional de Estrangeiro em caso de servidor estrangeiro.

8. Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social) para segurados que tenham contribuído com o RGPS antes do ingresso no serviço público.

8.1 Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;

8.2 Poderá ser solicitado no auto atendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;

8.3 Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;

8.4 Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br

9. Declaração de acúmulo de cargo para servidores que possuem 2 (duas) matrículas.

10. Contracheque / Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo.

11. Procuração, pública ou particular, específica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração, juntamente com:

11.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

111.2 CPF do procurador;

11.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias;

12. Portaria de Cessão (somente para Servidores Cedidos, com ou sem ônus);

13. Portaria de afastamento (somente para servidores afastados com remuneração)

14. Portaria de vacância (somente para servidores em Vacância);

15. Portaria de afastamento ou licença (somente para servidores afastados sem remuneração ou em licença saúde, e licença maternidade);

16. Em caso de aposentadoria por invalidez em outro órgão, anexar a Portaria.

SERVIDORES INATIVOS:

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:

Cédula de Identidade – RG;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Registro de Conselho Profissional;

Passaporte;

3. Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor). Em caso de invalidez se faz necessário apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

4. Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil; (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)

5. Portaria de Concessão de Benefício e retificações (se houver);

6. Comprovante de Residência no nome do segurado inativo emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência.  

7. Procuração pública ou particular e especifica para o Recadastramento, juntamente com:

7.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

7.2 CPF do procurador;

7.3 Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias. Será aceita a declaração do posto de saúde;

8. Termo de Curatela ou tomada de decisão para inativos com representação legal; (o documento deve estar dentro do prazo de validade), juntamente com:

8.1 Documento oficial com foto do curador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

8.2 CPF do curador;

8.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;

9. Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário;

10. Declaração de acúmulo de benefício (disponível no polo de recadastramento); (fazer sob o mesmo modelo da declaração de acúmulo de cargo para ativos).

PENSIONISTAS:

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:

Cédula de Identidade – RG;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Registro de Conselho Profissional;

Passaporte;

Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.

3. Título de Eleitor – Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está dispensada de apresentar o Título de Eleitor).

4. Laudo Médico para pensionista inválido;

5. Comprovante de Residência no nome do segurado pensionista emitido em até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência. Será aceita a declaração do posto de saúde;

6. Certidão de Nascimento ou casamento, Declaração de separação de fato, de acordo com seu estado civil. (Será aceita a certidão de união estável para segurados que já possuem processo administrativo com reconhecimento da união estável.)

7. Certidão de Óbito do Instituidor;

8. CPF do instituidor (em caso de não possuir esse documento físico, informar numeração através de declaração fornecida no polo.)

9. Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionistas com representação legal, juntamente com:

9.1 Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos, contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

9.2 CPF do representante legal para menores de 18 anos;

10. Procuração pública ou particular e especifica para o Recadastramento, juntamente com:

10.1 Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

10.2 CPF do procurador;

10.3 Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;

11. Portaria de Concessão do Benefício;

12. Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário.

DEPENDENTES:

São considerados dependentes: Filhos, Cônjuges, Companheiros, Menor sob Guarda, Tutela ou Curatela.

OBS: Filho ou enteado não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos ou caso seja inválido.

1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito:

Cédula de Identidade – RG;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

Registro de Conselho Profissional;

Passaporte;

Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.

3. Laudo Médico, com data, para dependente inválido;

4. Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para dependente com representação legal.

Fotos: Felipe Vieira

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