
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de um supermercado localizado na Praça da Autonomia, em Três Rios, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por irregularidades sanitárias identificadas no estabelecimento.
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A decisão foi confirmada pela Décima Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, que rejeitou o recurso apresentado pela empresa e preservou integralmente a sentença. Com isso, a 2ª Vara da Comarca de Três Rios determinou o cumprimento do acórdão.
Conforme a decisão judicial, o supermercado deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Além disso, foi mantida a obrigação de assegurar condições adequadas de higiene, armazenamento e comercialização de alimentos. Em caso de novos autos de infração lavrados pelos órgãos de fiscalização, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por ocorrência.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram constatadas durante a tramitação da ação civil pública. O acórdão destaca que, mesmo seis anos após o início do processo, uma perícia apontou que os problemas sanitários persistiam no estabelecimento.
Na decisão, os desembargadores entenderam que as falhas verificadas não eram isoladas, mas recorrentes, expondo consumidores a produtos armazenados e manipulados em desacordo com as normas sanitárias. O colegiado também afastou o argumento da empresa de que a multa judicial representaria dupla punição, ressaltando que as sanções aplicadas pela Justiça possuem natureza diferente das penalidades administrativas eventualmente impostas pelos órgãos fiscalizadores.

