A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 5.668/2025, que cria o Estatuto das Blitzes. A proposta, de autoria do Executivo, foi encaminhada pelo então governador em exercício e presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). Agora, o texto segue para sanção ou veto do Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para a decisão.
O objetivo do estatuto é uniformizar os procedimentos das blitzes em todo o território fluminense, disciplinando as atribuições dos órgãos públicos, empresas terceirizadas e garantindo os direitos dos cidadãos. Entre as novas diretrizes estão exigências sobre identificação dos agentes, registro audiovisual das ações, regras para remoção de veículos e proibição de abusos administrativos.
Quem poderá realizar blitzes
De acordo com a nova legislação, apenas policiais militares, agentes de trânsito do Estado e guardas municipais poderão realizar blitzes, desde que tenham concluído o curso oficial de formação exigido pela Secretaria Nacional de Trânsito. Todos deverão estar uniformizados, identificados com braçais brancos e equipados com bodycams (câmeras corporais). A Polícia Militar, por sua vez, não poderá atuar exclusivamente em inspeções veiculares, atribuição que caberá ao Detran-RJ.
Transparência e controle
O Detran deverá criar um canal para denúncias de abusos cometidos em fiscalizações e um sistema para que os cidadãos possam verificar informações das blitzes em tempo real — via site, aplicativo ou telefone. Os veículos utilizados nas operações deverão estar devidamente caracterizados, seguindo as normas do Contran.
Reboques, multas e limites
Uma das mudanças mais significativas está nas regras de remoção e retenção de veículos. O proprietário terá até uma hora para regularizar a situação no local da blitz e evitar o reboque. Caso o veículo seja levado a um depósito, o valor total de diárias, multas e encargos não poderá ultrapassar 10% do valor do automóvel segundo a tabela Fipe.
Será proibida a retenção coercitiva das chaves e o pagamento das taxas só poderá ser feito em bancos oficiais, com proibição de cobrança nas dependências dos pátios. Depósitos devem funcionar todos os dias das 8h às 20h. Empresas envolvidas em reboque, depósito e leilão deverão ser distintas, sem vínculos entre si, a fim de evitar a formação de monopólios ou grupos econômicos.
Direitos dos condutores
Em casos de remoção de veículos com passageiros vulneráveis — como idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência — o órgão responsável pela blitz deverá oferecer transporte até local seguro com acesso a outros meios de deslocamento. A remoção só será permitida se o veículo não oferecer condições de segurança ou não houver condutor habilitado disponível no local.
Penalidades para abusos
A nova lei também prevê punições para agentes que descumprirem as diretrizes, variando de advertência até demissão ou cassação de aposentadoria. Para policiais militares, a pena pode incluir exclusão de programas como o Regime Adicional de Serviço (RAS). Em casos graves, como corrupção ou lesão aos cofres públicos, será aplicada a demissão.
Blitzes de segurança pública
A norma também regulamenta as blitzes de segurança pública, realizadas pela Polícia Militar. Essas ações poderão ser educativas, preventivas ou repressivas, e englobam revistas em veículos particulares, coletivos, de carga e motocicletas, visando combater ilícitos penais e manter a ordem pública em vias movimentadas ou durante eventos.
Deputados destacam avanços
Durante a votação, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, destacou o caráter cidadão e transparente da proposta. “O objetivo das blitzes deve ser a segurança viária e não a penalização excessiva ou arbitrária do trabalhador”, declarou. Parlamentares de diferentes espectros políticos elogiaram a construção coletiva do texto, que recebeu emendas de deputados da base e da oposição.
O deputado Alan Lopes (PL) apontou o enfrentamento da “máfia dos reboques” como uma vitória da população: “Enfrentamos interesses poderosos que vinham explorando o povo trabalhador há décadas”. Já o deputado Luiz Paulo (PSD), decano da Casa, ressaltou: “Polícia é para segurança pública, não para caçar pneus carecas”.
Se sancionado, o Estatuto das Blitzes representará um marco na fiscalização de trânsito do Rio de Janeiro, buscando equilíbrio entre autoridade e respeito aos direitos dos motoristas.