Pagou alguma conta em duplicidade? Projeto de Lei estadual proteje consumidores nesses casos

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Prestadores de serviços poderão ter que adotar medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. É o que determina o Projeto de Lei 923/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (17/08). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.

Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.

O texto também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem seu nome negativado. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A medida entra em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Danniel Librelon (REP); Luiz Paulo (PSD); Fred Pacheco (PMN); Martha Rocha (PDT); Rosenverg Reis (MDB); Tia Ju (REP); Dionísio Lins (PP); Jari Oliveira (PSB); Cláudio Caiado (PSD); Samuel Malafaia (PL); Val Ceasa (Patriota) e Márcio Canella (União).

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