Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência é incluído no calendário do Estado do Rio

Está instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio o Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência. A nova data é estabelecida pela Lei nº 10.267/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (08/01). Segundo pesquisa do Instituto Pereira Passos (IPP), uma em cada quatro pessoas no estado têm algum tipo de deficiência.

“Estamos pensando sempre na inclusão e nos direitos da população do Rio, por isso apresentamos essa lei”, afirmou o deputado Danniel Librelon (REP), um dos aurores da medida.

A lei também é assinada pelos deputados Otoni De Paula Pai (MDB), Carla Machado (PT), Rodrigo Amorim (PTB), Carlos Macedo (REP), Chico Machado ((SDD), Val Ceasa (Patriota), Júlio Rocha (Agir), Marina Do MST (PT), Thiago Gagliasso (PL), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL).

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